Para quem não conhece o regime de tributação do Simples Nacional, trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007.
No regime tributário do Simples Nacional os tributos Federais, Estaduais e Municipais são pagos através de um único documento de arrecadação, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Atualmente existem cinco tabelas de tributação do Simples Nacional chamadas de Anexos. Estes anexos são separados por tipo de atividade (Comércio, Serviço e Indústria) e possuem um faixa de alíquotas diferentes.
A partir de 2008, com a mudança da legislação do Simples Nacional, as empresas de diversos segmentos da área de saúde poderiam ser tributadas pelo Anexo V ou pelo Anexo III. Qual é a diferença? Quando a empresa é tributada no Anexo V a faixa de alíquota começa em 15,5%, já no Anexo III, a tributação começa em 6,0%. Isso é uma enorme diferença.
“Opa! A minha clínica será aberta no Simples Nacional!”. Calma que não é tão “Simples” assim.
Para começar, é importante entender que o Simples Nacional atualmente possui uma fórmula de cálculo de alíquota que praticamente varia todos os meses, pois considera, dentre outros fatores, a Receita Bruta auferida nos últimos 12 meses.
Além disto, para que a sua clínica consiga se enquadrar no Anexo III é necessário que o seu gasto com Folha de Pagamento (salários, pró-labore e impostos, como INSS patronal e FGTS) seja superior à 28% da sua Receita Bruta, o chamado “Fator R”.
Caso você pretenda começar uma clínica com poucos funcionários, mas que terá uma previsão de receita alta por conta da quantidade de consultas e procedimentos, é melhor você optar pelo Lucro Presumido, que possui uma carga tributária de 13,33% ou invés de ser tributado no Anexo V do Simples Nacional que começa em 15,5%.
Você sabia que é possível reduzir a carga tributária do Lucro Presumido de 15,5% para 13,33%? Dê uma lida no artigo A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA ÁREA DE SAÚDE – PARTE 01. Lá eu conto como isso é possível.
No próximo artigo semanal vamos falar sobre Lucro Real, espero por você. Até lá! Forte abraço.
