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A Importância do Planejamento Tributário na área de Saúde – Parte 01 – Tipos de Sociedade

Vez em quando os clientes me perguntam: Tiaro, quando devemos começar a fazer um Planejamento Tributário? A resposta: no momento da constituição da empresa.

Primeiramente devemos entender a finalidade da constituição da empresa, com qual objetivo ela será constituída. Este ponto é de extrema importância para definirmos se abriremos uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou uma SOCIEDADE SIMPLES.

A SOCEIDADE EMPRESÁRIA explora uma empresa, ou seja, é a reunião de pessoas que tem como objetivo exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, visando o lucro, que deve ser compartilhado.

Já a SOCIEDADE SIMPLES remete a parcerias entre profissionais que irão prestar serviços de mesma natureza intelectual, constituindo casos nos quais eles mesmos exercem a atividade para a qual a sociedade existe, sem a contratação de terceiros para a atividade fim da empresa.

Em ambos os casos é constituída uma empresa com CNPJ, entretanto, os registros de seus atos de constituição são realizados em órgãos diferentes, o registro da SOCIEDADE EMPRESÁRIA é realizado nas juntas comerciais dos Estados, enquanto o registro das SOCIEDADES SIMPLES é feito nos cartórios de registros civis de pessoas jurídicas.

Na prática podemos entender que dois ou mais médicos decidem pela criação de uma clínica para atendimento de uma ou mais especialidades e neste momento precisam definir se somente eles irão atender nesta clínica ou se irão contratar mais médicos para poderem atender. Caso eles forem atender sozinhos nesta clínica, o ideal é a constituição de uma SOCIEDADE SIMPLES (da mesma forma que os médicos que atendem em clínicas e hospitais e emitem nota deveriam escolher esta opção), caso contrário, optando pela contratação de mais médicos, a escolha obrigatoriamente deverá ser a constituição de uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA.

Agora você me pergunta: Tiaro e qual é a diferença prática que isto gera em um Planejamento Tributário? A resposta é: faz MUITA diferença. Vou lhe explicar.

Optando pela criação de uma clínica como SOCIEDADE EMPRESÁRIA na cidade do Salvador neste momento você será tributado de ISS (Imposto Sobre Serviços) na alíquota de 2% sobre cada nota fiscal emitida e, caso seja criada a empresa como SOCIEDADE SIMPLES você será tributado em um VALOR ÚNICO POR MÊS, independentemente de quando você fature naquele ano.

Seguindo o exemplo, suponhamos que 03 médicos decidem abrir uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA e que cada um deles fatura R$ 15.000,00/mês. O faturamento bruto mensal da empresa será de R$ 45.000,00 (R$ 15.000,00 x 3 médicos) e, portanto, pagando a alíquota de ISS de 2% em cada mês, o valor do imposto à pagar será de R$ 900,00/mês.

Caso eles tivessem optado pela constituição de uma SOCIDADE SIMPLES, presumir-se-ia uma receita bruta mensal para cada médico no valor R$ 2.479,71 (não mais de R$ 15.000 conforme o exemplo anterior), aplicar-se-ia o percentual de 5% sobre este faturamento, chegando assim ao valor de ISS à pagar de R$ 123,99/mês (R$ 2.479,71 x 5%) por médico. Agora precisaríamos multiplicar o valor de R$ 123,99,00/médico por 3 médicos para encontrarmos o valor mensal de ISS a ser pago, chegando assim ao valor de R$ 371,97/mês (R$ 123,99,00/médico x 3 médicos). Economizando mensalmente R$ 528,03.

Agora me conta, algum contador já havia lhe dito isso? Você sabia desta informação?

Compartilhe se achou um conhecimento importante e fique ligado que na próxima semana vamos continuar com tema A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA ÁREA DE SAÚDE, e vamos falar de SIMPLES NACIONAL e a sua grande pegadinha para a área de saúde. Não perca! Até lá! Forte abraço.

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